Condições de Transporte

Seguem abaixo as Condições Gerais de Transporte aplicáveis ​​ao transporte de passageiros e bagagem nas rotas Fly Allways.

Artigo 1 Definições

Nestas Condições, exceto quando o contexto exigir o contrário ou quando expressamente disposto de outra forma, as seguintes expressões terão os significados que lhes são atribuídos.
"Nós", "nosso", "nós mesmos" e "nos" significa "Voar Sempre". Você, seu/sua e si mesmo(a) significa qualquer pessoa, exceto membros da tripulação, transportada ou a ser transportada em uma aeronave, que possua um bilhete, incluindo um bilhete eletrônico, válido para o transporte. (Veja também a definição de passageiro).
Os locais de paragem acordados são aqueles locais, com exceção do local de partida e do local de destino, indicados no bilhete ou apresentados nos nossos horários como locais de paragem programados no seu percurso.
Agente autorizado significa um agente de vendas de passagens aéreas que foi nomeado por nós para nos representar na venda de transporte aéreo em nossos serviços.
Bagagem significa os artigos, pertences e outros bens pessoais de um passageiro que sejam necessários ou adequados para uso, conforto ou conveniência em relação à viagem. Salvo indicação em contrário, inclui tanto a bagagem despachada quanto a bagagem de mão do passageiro.
O termo "check-in de bagagem" refere-se às partes da passagem que dizem respeito ao transporte da sua bagagem despachada.
Etiqueta de identificação de bagagem significa um documento emitido pela transportadora exclusivamente para identificação da bagagem despachada.
O termo transportadora inclui a companhia aérea que emite a passagem e todas as companhias aéreas que transportam ou se comprometem a transportar o passageiro e/ou sua bagagem.
Regulamentos da transportadora significam regras, além destas Condições, publicadas pela transportadora e em vigor na data de emissão do bilhete, que regem o transporte de passageiros e/ou bagagem, e incluem quaisquer tarifas aplicáveis ​​em vigor.
Bagagem despachada significa a bagagem sob a custódia exclusiva da transportadora e para a qual a transportadora emitiu um comprovante de bagagem.
Uma reserva confirmada significa uma reserva de um voo ou de uma série de voos em circunstâncias em que as seguintes condições sejam atendidas: um assento é removido do inventário com o status “HK - confirmado”; o pagamento foi efetuado integralmente em um balcão de bilhetes do aeroporto, escritório de reservas, central de atendimento ou site da Fly Allways ou de seus agentes autorizados, em dinheiro, cartão de crédito ou débito; todos os trechos do voo estão confirmados; os detalhes da reserva correspondem aos do bilhete do passageiro e do comprovante de bagagem em posse do passageiro; e o passageiro foi informado de que sua reserva de viagem está confirmada. Uma reserva confirmada existirá, para os fins do Artigo 9, somente quando o passageiro tiver recebido um bilhete ou outra comprovação que indique que a reserva foi aceita e registrada pela Fly Allways ou por nossos agentes autorizados.
Bilhete Conjunto significa um bilhete emitido a um passageiro em conjunto com outro bilhete, que juntos constituem um único contrato de transporte.
Convenção significa qualquer um dos seguintes instrumentos que seja aplicável ao contrato de transporte: A Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional, assinada em Varsóvia, em 12 de outubro de 1929 (doravante denominada Convenção de Varsóvia);

- a Convenção de Varsóvia, conforme alterada em Haia, em 28 de setembro de 1955;

- a Convenção de Varsóvia, conforme alterada pelo Protocolo Adicional nº 1 de Montreal, de 1975;

- a Convenção de Varsóvia, conforme alterada em Haia, em 1955, e pelo Protocolo Adicional nº 2 de Montreal, de 1975;

- a Convenção de Varsóvia, conforme alterada em Haia, em 1955, e pelo Protocolo Adicional nº 3 de Montreal, de 1975.

O prazo limite para check-in (CID) refere-se ao tempo limite antes do qual os passageiros devem ter realizado os procedimentos de check-in e recebido o cartão de embarque, e, quando aplicável, a bagagem deve ter sido despachada no balcão de check-in.

"Dias" significa dias corridos, incluindo todos os sete dias da semana; contanto que, para fins de notificação, o dia em que o aviso for enviado não seja contabilizado; e que, para fins de determinação da duração da validade, o dia em que o bilhete for emitido ou o voo tiver início não seja contabilizado.
Os danos incluem morte, ferimentos ou lesões corporais aos passageiros, perda total ou parcial, roubo ou outros danos decorrentes do transporte ou de outros serviços acessórios prestados por nós.
Embarque negado: a recusa de qualquer passageiro em embarcar em um voo, mesmo que ele próprio tenha relatado o problema antes do embarque. A recusa de embarque baseia-se em motivos razoáveis ​​relacionados à saúde, segurança ou documentação de viagem inadequada.
Cupom de voo significa a parte da passagem que contém a anotação "válido para embarque" e indica os locais específicos entre os quais o passageiro tem direito a ser transportado.
Força maior significa casos como desastres naturais, guerra, ameaça de guerra, greve, disputas trabalhistas envolvendo paralisação total ou parcial do trabalho, distúrbios civis, bloqueio, embargo, sequestro, intervenção de qualquer autoridade governamental, condições climáticas adversas, incêndio, inundação, nevoeiro, tempestade, granizo, terremoto ou qualquer outro evento considerado pela legislação vigente como uma circunstância extraordinária que não poderia ter sido evitada mesmo que todas as medidas razoáveis ​​tivessem sido tomadas, Covid-19 ou qualquer outra pandemia em que limitações e confinamentos sejam impostos.
Passageiro significa qualquer pessoa, exceto membros da tripulação, transportada ou a ser transportada em uma aeronave com o consentimento da transportadora. (Veja também a definição de você, seu e si mesmo).
Cupom de passageiro ou recibo de passageiro significa a parte da passagem emitida pela transportadora ou em seu nome, que está assim marcada e que deve ser guardada pelo passageiro.
Escala significa uma interrupção deliberada da viagem por parte do passageiro, em um ponto entre o local de partida e o local de destino, previamente acordada com a transportadora.
Bilhete significa o documento (eletrônico) intitulado “Bilhete de passageiro e bagagem despachada” emitido pela transportadora ou em seu nome e inclui as Condições do Contrato, avisos, voos e cupons de passageiro nele contidos.
Bagagem não despachada significa qualquer bagagem do passageiro que não seja bagagem despachada.



Artigo 2.º Aplicabilidade

2.1 Geral
2.1.1 Exceto conforme disposto em 2.2 a 2.5, estas Condições de Transporte aplicam-se a todo o transporte aéreo de passageiros e bagagem realizado por nós mediante remuneração.
2.1.2 Estas Condições também se aplicam ao transporte gratuito e com tarifa reduzida, exceto na medida em que tenhamos estipulado o contrário nos Regulamentos ou nos contratos, passes ou bilhetes relevantes.
2.2 Operações de fretamento Se o transporte for realizado de acordo com um contrato de fretamento, somente na medida em que estiver incorporado por referência pelos termos do contrato de fretamento e da passagem de fretamento.
2.3 Lei Preponderante
Estas condições de transporte são aplicáveis, a menos que sejam incompatíveis com as tarifas ou a legislação aplicável, caso em que prevalecerão essas tarifas ou leis. Se alguma disposição destas condições de transporte for considerada inválida pela legislação aplicável, as demais disposições permanecerão válidas.
2.4 As condições prevalecem sobre os regulamentos
Exceto quando disposto neste documento, em caso de inconsistência entre estas Condições e os regulamentos da Transportadora, estas Condições prevalecerão, exceto quando se aplicarem as tarifas em vigor nos Estados Unidos ou no Canadá, caso em que prevalecerão as tarifas vigentes.



Artigo 3 Bilhetes

3.1 Requisito para bilhete válido
3.1.1 O transporte será fornecido apenas ao passageiro cujo nome consta no bilhete, podendo ser solicitada a apresentação de um documento de identificação válido.
3.1.2 O bilhete é intransferível.
3.1.3 Quando um bilhete for emitido por nós ou por um de nossos agentes em nosso nome, ele será e permanecerá sempre de nossa propriedade.
3.1.4 Exceto no caso de bilhete eletrônico, você não terá direito a embarcar em um voo a menos que apresente um bilhete válido contendo o cupom de voo para esse voo, todos os demais cupons de voo não utilizados e o cupom de passageiro. Além disso, você não terá direito a embarcar se o bilhete apresentado estiver danificado ou tiver sido alterado por qualquer pessoa que não seja nós ou nosso agente autorizado. No caso de bilhete eletrônico, você não terá direito a embarcar em um voo a menos que forneça um documento de identificação válido e que um bilhete eletrônico válido tenha sido devidamente emitido em seu nome.
3.1.5 Em caso de perda ou dano total ou parcial de uma passagem, ou não apresentação de uma passagem contendo o cupom do passageiro e todos os cupons de voo não utilizados, nós, mediante sua solicitação, se a passagem tiver sido emitida por nós ou por um de nossos agentes em nosso nome, substituiremos tal passagem ou parte dela, emitindo uma nova passagem, desde que haja comprovação, facilmente verificável no momento, de que uma passagem válida para o(s) voo(s) em questão foi devidamente emitida e que você assine um termo de responsabilidade para nos reembolsar por quaisquer custos e perdas que sejam necessariamente e razoavelmente incorridos por nós ou por outra companhia aérea devido ao uso indevido da passagem e que não resultem de nossa negligência. Caso tal comprovação não esteja disponível ou você não assine o termo de responsabilidade, poderemos exigir que você pague, até o valor total da passagem, por uma passagem de substituição, sujeito a reembolso, quando a companhia aérea emissora estiver convencida de que a passagem original não foi utilizada antes do vencimento de sua validade. A companhia aérea emissora poderá cobrar uma taxa administrativa razoável por este serviço.
3.I.6 Um bilhete é valioso, e você deve tomar as medidas adequadas para protegê-lo e garantir que não seja perdido ou roubado.
3.2 Período de Validade
3.2.1 Salvo disposição em contrário no bilhete, nestas condições ou nas tarifas (que podem limitar a validade de um bilhete, caso em que a limitação será indicada no bilhete), um bilhete é válido para:
- um ano a partir da data de emissão ou, dentro de um ano a partir da data da primeira viagem desde que a primeira viagem ocorra dentro de 1 ano a partir da data de emissão;
- aquela que for mais longa.
- primeira viagem ou
(a) um ano a partir da data de emissão ou
(b) sujeito à primeira viagem ocorrer dentro de um ano a partir da data de emissão, um ano a partir da data da primeira viagem com o bilhete; o que for mais longo.
3.2.2 Quando você for impedido de viajar dentro do período de validade da passagem porque, no momento em que você solicita as reservas, não conseguimos confirmá-las, estenderemos a validade da passagem ou você poderá ter direito a um reembolso de nossa parte, de acordo com o Artigo 10.
3.2.3 Se, após o início da sua viagem, você for impedido de viajar durante o período de validade da passagem devido a doença, poderemos estender o período de validade da sua passagem até a data em que você estiver apto a viajar (de acordo com um atestado médico) ou até o nosso primeiro voo após essa data, a partir do momento em que a viagem for retomada e houver disponibilidade de assentos na classe de serviço para a qual a tarifa foi paga. Quando os cupons de voo restantes na passagem, ou, no caso de uma passagem eletrônica, o cupom eletrônico, incluírem uma ou mais escalas, poderemos estender a validade dessa passagem por um período não superior a três meses a partir da data indicada no respectivo cupom. Nessas circunstâncias, estenderemos, da mesma forma, o período de validade das passagens de outros membros da sua família imediata que o acompanham.
3.2.4 Em caso de falecimento de um passageiro durante a viagem, poderemos modificar as passagens das pessoas que o acompanham, dispensando a estadia mínima ou prorrogando a validade. Em caso de falecimento de um familiar próximo de um passageiro que já tenha iniciado a viagem, poderemos igualmente modificar a validade das passagens do passageiro e de seus familiares próximos que o acompanham. Qualquer modificação desse tipo será feita mediante o recebimento de uma certidão de óbito válida e qualquer prorrogação de validade não poderá ser superior a quarenta e cinco (45) dias a partir da data do óbito.
3.3 Sequência de Cupons de Voo
3.3.1 A companhia aérea aceitará cupons de voo somente na sequência a partir do local de partida indicado no bilhete.
3.3.2 O bilhete que você adquiriu é válido para o transporte desde o seu ponto de origem, passando pelas paradas e/ou pontos de transferência acordados, até o destino indicado no bilhete. A tarifa paga é calculada com base em toda a viagem descrita no bilhete. Caso deseje alterar sua viagem, entre em contato conosco com antecedência. A tarifa para sua nova viagem será recalculada e você poderá optar por aceitar o novo preço ou manter sua viagem original conforme o bilhete. Caso altere sua viagem sem nossa autorização, reservamo-nos o direito de avaliar a tarifa correta para sua viagem e cobrar de você qualquer diferença entre a tarifa paga e a tarifa aplicável à sua nova viagem. Reembolsaremos a diferença se a nova tarifa for menor.
3.3.3 Tenha em atenção que, embora alguns tipos de alterações não resultem numa alteração da tarifa, outras, como a alteração do ponto de partida ou a inversão do sentido da viagem, podem resultar num aumento de preço. Muitas tarifas especiais são válidas apenas nas datas e voos indicados no bilhete e podem não ser alteráveis ​​ou apenas mediante o pagamento de uma taxa adicional.
3.3.4. Cada cupom será aceito para transporte na classe de serviço especificada no cupom, na data e no voo para os quais o assento foi reservado. Quando os cupons forem emitidos sem que uma reserva tenha sido especificada, o assento poderá ser reservado, sujeito às condições da tarifa correspondente e à disponibilidade de assentos no voo solicitado.
3.4 Nome e endereço da transportadora
Nosso nome pode ser abreviado para o código de identificação da nossa companhia aérea no bilhete. Nosso endereço será considerado o aeroporto de partida indicado ao lado da primeira menção ao nosso código de identificação no campo "companhia aérea" do bilhete ou, no caso de um bilhete eletrônico, o indicado para o nosso primeiro voo descrito no itinerário/recibo.



Artigo 4. Tarifas e Encargos

4.1 Geral
As tarifas aplicam-se apenas ao transporte do aeroporto de origem ao aeroporto de destino, salvo indicação expressa em contrário. As tarifas não incluem o serviço de transporte terrestre entre aeroportos e entre aeroportos e terminais urbanos, a menos que seja fornecido pela transportadora sem custo adicional.
4.2 Tarifas aplicáveis
Sujeito ao Artigo 4.3, as tarifas aplicáveis ​​são as vigentes na data do pagamento integral da passagem. Caso você altere seu itinerário ou datas de viagem, isso poderá afetar a tarifa a ser paga. Podemos aumentar a tarifa após o pagamento integral para levar em conta o aumento dos custos, sendo que, nesse caso, você poderá cancelar a passagem e obter, a seu critério, o reembolso integral dos valores pagos.
4.3 Impostos, taxas e encargos
Os impostos, taxas e encargos aplicáveis, impostos pelo governo ou outra autoridade, ou pelo operador do aeroporto, serão de sua responsabilidade. No momento da compra da sua passagem, você será informado sobre todos os impostos, taxas e encargos aplicáveis ​​de que temos conhecimento, e a maioria deles normalmente será apresentada separadamente na passagem. No entanto, como os impostos, taxas e encargos incidentes sobre viagens aéreas estão em constante mudança e podem ser aplicados após a data de emissão da passagem, você poderá ser obrigado a pagar impostos, taxas ou encargos adicionais, mesmo após a emissão da passagem. Da mesma forma, caso quaisquer impostos, taxas ou encargos que você tenha nos pago no momento da emissão da passagem sejam abolidos ou reduzidos de forma que não se apliquem mais a você, ou o valor devido seja menor, você terá direito a solicitar um reembolso.
4.4 Moeda
As tarifas e taxas são pagáveis ​​na moeda do país onde o bilhete foi emitido, a menos que outra moeda seja indicada por nós ou por nosso agente autorizado no momento do pagamento ou antes dele, por exemplo, devido à não conversibilidade da moeda local. Podemos, a nosso critério, aceitar pagamento em outra moeda.



Artigo 5 Reservas

51 Requisitos de Reserva
5.1.1 As reservas só serão confirmadas após serem registradas como aceitas por nós ou por nosso agente autorizado.
5.1.2 Conforme previsto em nosso Regulamento (esta informação está disponível mediante solicitação a nós ou aos nossos agentes autorizados), certas tarifas podem ter condições que limitam ou excluem seu direito de alterar ou cancelar reservas.
5.2 Limites de tempo para emissão de bilhetes
Caso não tenha efetuado o pagamento do bilhete (ou não tenha feito um acordo de crédito connosco) antes do prazo limite de emissão, cancelaremos a reserva sem aviso prévio.
5.3 Dados Pessoais
Você reconhece que os dados pessoais que nos foram fornecidos têm como objetivo efetuar uma reserva, comprar uma passagem, obter serviços adicionais, desenvolver e fornecer serviços, facilitar os procedimentos de imigração e entrada e disponibilizar esses dados a órgãos governamentais a respeito de sua viagem. Para esses fins, você nos autoriza a reter e usar esses dados e a transmiti-los aos nossos escritórios, agentes autorizados, órgãos governamentais, outras companhias aéreas ou aos fornecedores dos serviços mencionados acima.
5.4 Lugares
Não oferecemos serviço de seleção ou alocação de assentos. Tentaremos atender às solicitações de assentos feitas com antecedência; no entanto, não podemos garantir nenhum assento específico. Reservamo-nos o direito de atribuir ou reatribuir assentos a qualquer momento, mesmo após o embarque na aeronave. Isso pode ser necessário por motivos operacionais, de segurança ou de proteção.
5.5 Taxa de serviço quando o espaço não estiver ocupado
Exceto em casos de viagens com tarifas não reembolsáveis, poderá ser cobrada uma taxa de serviço caso você não utilize sua reserva.
5.6 Reconfirmação de reservas
As reservas de voos de ida e volta podem estar sujeitas à necessidade de reconfirmação dentro de prazos específicos. Informaremos quando a reconfirmação for necessária, bem como a forma e o local onde ela deverá ser feita. No entanto, você deve verificar os requisitos de quaisquer outras companhias aéreas envolvidas em sua viagem diretamente com elas. Caso seja necessário, você deverá reconfirmar com a companhia aérea cujo código consta no cupom da passagem para o voo em questão. A não reconfirmação poderá resultar no cancelamento de quaisquer reservas de voos de ida e volta.
5.7 Cancelamento de reserva de passagem
Sem prejuízo do disposto no Artigo 5.1, caso não utilize uma reserva, as suas reservas de regresso ou de continuação da viagem poderão ser canceladas.



Artigo 6 Check-in / Embarque

Você deverá chegar ao nosso local de check-in pelo menos duas horas antes do horário de partida e ao portão de embarque com antecedência suficiente para permitir a conclusão de quaisquer formalidades governamentais e procedimentos de embarque, e em nenhum caso após o horário que indicarmos no momento do check-in. Caso não chegue a tempo ao nosso local de check-in ou portão de embarque, ou se apresentar documentação inadequada e não estiver pronto para viajar, cancelaremos a sua reserva, sem atrasos no voo. Não nos responsabilizamos por perdas ou despesas decorrentes do seu descumprimento das disposições deste Artigo.



Artigo 7 Recusa e Limitação do Transporte

7.1 Direito de Recusar o Transporte
Podemos recusar o transporte, a nosso critério razoável, de você ou de sua bagagem por motivos de segurança ou se, no exercício de nosso critério razoável, determinarmos que:
7.1.1 tal ação seja necessária para cumprir quaisquer leis, regulamentos ou ordens governamentais aplicáveis ​​de qualquer estado ou país de origem, destino ou sobrevoo; ou
7.1.2 Sua conduta, idade ou estado mental ou físico são tais que:
     7.1.2.1 requerem assistência especial, conforme mencionado no artigo 7.2 deste documento, ou
     7.1.2.2 causar desconforto ou torná-lo desagradável para outros passageiros, ou
     7.1.2.3 envolvam qualquer perigo ou risco para você, para outras pessoas ou para a propriedade; ou
7.1.3 tal ação é necessária porque você não seguiu nossas instruções; ou
7.1.4 você se recusou a se submeter a uma verificação de segurança; ou
7.1.5 você não pagou a tarifa, impostos ou encargos aplicáveis;
7.1.6 você não parece ter documentos de viagem válidos, pode tentar entrar em um país pelo qual esteja em trânsito ou para o qual não tenha documentos de viagem válidos, destruir sua documentação durante o voo ou recusar-se a entregar seus documentos de viagem à tripulação, quando solicitado;
7.1.7. Você apresenta um ingresso que foi obtido ilegalmente, foi comprado de uma entidade que não seja nós ou nosso agente autorizado, ou foi relatado como perdido ou roubado, é falsificado, ou você não pode provar que é a pessoa cujo nome consta no ingresso;
7.1.8 você não utilizou os cupons em sequência, ou apresentou um bilhete que foi emitido ou alterado de alguma forma, exceto por nós ou nosso agente autorizado, ou o bilhete está mutilado;
7.1.9 você não observar nossas instruções com relação à segurança,
7.1.10 você já cometeu um dos atos ou omissões mencionados acima.
7.2 Assistência especial / limitação de transporte
A aceitação do transporte de crianças desacompanhadas, pessoas incapacitadas, mulheres grávidas ou pessoas doentes pode estar sujeita a acordo prévio conosco, de acordo com os regulamentos. Mais informações estão disponíveis mediante solicitação.



Artigo 8 Bagagem

8.1 Itens inaceitáveis ​​como bagagem
8.1.1 Não deverá incluir na sua bagagem:
8.1.1.1 itens que não constituem bagagem conforme definido no Artigo 1 deste documento;
8.1.1.2 itens que provavelmente coloquem em risco a aeronave, as pessoas ou os bens a bordo da aeronave, como os especificados no Regulamento de Mercadorias Perigosas da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) e da Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA), e em nossos Regulamentos (mais informações estão disponíveis mediante solicitação);
8.1.1.3 itens cujo transporte é proibido pelas leis, regulamentos ou ordens aplicáveis ​​de qualquer estado a ser transportado de, para ou sobrevoado;
8.1.1.4 itens que, em nossa opinião razoável, são inadequados para transporte devido a seu peso, tamanho ou natureza, como itens frágeis ou perecíveis, levando também em consideração, entre outras coisas, o tipo de aeronave utilizada para o voo específico (informações sobre itens inaceitáveis ​​estão disponíveis mediante solicitação);
8.1.1.5 Animais vivos e/ou mortos, restos mortais humanos, armas de fogo, munições e mercadorias perigosas (informações sobre itens inaceitáveis ​​estão disponíveis mediante solicitação).
8.1.2 Não deve incluir na bagagem despachada itens frágeis ou perecíveis, dinheiro, joias, metais preciosos, prataria, títulos negociáveis, valores mobiliários ou outros objetos de valor, documentos comerciais, passaportes e outros documentos de identificação ou amostras.
8.1.4 intencionalmente deixado em branco
8.1.5 Se algum dos itens mencionados em 8.1.1 ou 8.1.2 for transportado, independentemente de ser ou não proibido transportá-los como bagagem, não seremos responsabilizados por qualquer perda ou dano a esses itens.

8.2 Direito de Recusar o Transporte
8.2.1 Recusaremos o transporte como bagagem dos itens descritos em 8.1 que são proibidos de serem transportados como bagagem e poderemos recusar o transporte posterior de quaisquer desses itens assim que forem descobertos.
8.2.2 Podemos recusar o transporte como bagagem de qualquer item que consideremos razoavelmente inadequado devido ao seu tamanho, formato, peso, conteúdo ou características. Esta recusa fica a nosso critério, com base em razões de segurança ou operacionais e no conforto dos demais passageiros. (Informações sobre itens inaceitáveis ​​estão disponíveis mediante solicitação).
8.2.3 A menos que tenhamos feito um acordo prévio para o seu transporte, poderemos transportar em voos posteriores bagagem que exceda a franquia gratuita aplicável.
8.2.4 Podemos recusar o despacho de bagagem, a menos que esteja devidamente embalada em malas ou outros recipientes adequados para garantir o transporte seguro com o cuidado normal no manuseio.

8.3 Direito de Busca
Por motivos de segurança, poderemos solicitar que permita uma busca pessoal e de sua bagagem, podendo inclusive realizar ou solicitar a busca de sua bagagem na sua ausência, caso não esteja disponível, com o objetivo de verificar se você possui ou se sua bagagem contém algum item descrito em 8.1.1. Caso não concorde com tal solicitação, poderemos recusar o seu embarque ou o de sua bagagem. Se, durante a busca de segurança, raio-X ou outro tipo de inspeção, ocorrerem danos a você ou à sua bagagem, não seremos responsabilizados por tais danos, a menos que sejam decorrentes de negligência grave ou dolo de nossa parte.
8.4 Bagagem Despachada
8.4.1 Após a entrega da sua bagagem para despacho antes do embarque, ficaremos responsáveis ​​pela mesma e emitiremos uma etiqueta de identificação para cada peça da sua bagagem despachada.
8.4.2 Se a bagagem não tiver nome, iniciais ou outra identificação pessoal, você deverá afixar essa identificação na bagagem antes da aceitação.
8.4.3 Sua bagagem despachada será transportada na mesma aeronave que você, a menos que consideremos isso impraticável por motivos de segurança ou operacionais, caso em que transportaremos sua bagagem despachada em nosso próximo voo com espaço disponível.

8,5 Franquia de Bagagem Gratuita
Você poderá transportar gratuitamente a bagagem especificada, sujeita às condições e limitações do nosso Regulamento (essas informações estão disponíveis mediante solicitação a nós ou aos nossos agentes autorizados).

8.6 Excesso de bagagem
Será cobrada uma taxa pelo transporte de bagagem que exceda a franquia de bagagem gratuita. (Informações sobre as taxas aplicáveis ​​estão disponíveis mediante solicitação).
8.7 Declaração e Cobrança de Excesso de Valor
8.7.1 Intencionalmente deixado em branco.
8.7.2 Intencionalmente deixado em branco.
8.8
8.8.1 A bagagem que você levar a bordo da aeronave deve caber embaixo do assento à sua frente ou em um compartimento de armazenamento fechado na cabine. Podemos especificar dimensões máximas para a bagagem que você pode levar a bordo. Itens que considerarmos com peso ou tamanho excessivos não serão permitidos na cabine.
8.8.2 Objetos não adequados para transporte no compartimento de carga (como instrumentos musicais delicados e similares) só serão aceitos para transporte na cabine de passageiros mediante aviso prévio e autorização da nossa parte. O transporte desses objetos poderá ser cobrado separadamente.
8.9 Recolha e Entrega de Bagagem
8.9.1 Você deverá retirar sua bagagem assim que ela estiver disponível para retirada no destino ou local de escala. Caso não a retire dentro de um prazo razoável, poderemos cobrar uma taxa de armazenagem. Se sua bagagem despachada não for reclamada em até três meses a partir da data em que for disponibilizada, poderemos descartá-la sem qualquer responsabilidade perante você.
8.9.2 Somente o portador do comprovante de bagagem e da etiqueta de identificação, entregue ao passageiro no momento do despacho da bagagem, terá direito à entrega da bagagem. A não apresentação da etiqueta de identificação da bagagem não impedirá a entrega, desde que o comprovante de bagagem seja apresentado e a bagagem seja identificada por outros meios.
8.9.3 Se a pessoa que reclamar a bagagem não puder apresentar o comprovante de bagagem e identificar a bagagem por meio de um comprovante de bagagem e etiqueta de identificação, entregaremos a bagagem a essa pessoa somente sob a condição de que ela comprove, a nosso critério razoável, seu direito à bagagem e, se exigido por nós, forneça garantia adequada para nos indenizar por qualquer perda, dano ou despesa que possamos incorrer em decorrência dessa entrega.
8.9.4 A aceitação da bagagem pelo portador do comprovante de bagagem e da etiqueta de identificação, sem qualquer reclamação por escrito no momento da entrega, constitui prova prima facie de que a bagagem foi entregue em boas condições e de acordo com o contrato de transporte.
8.10 intencionalmente deixado em branco



Artigo 9.º Horários, Cancelamento de Voos

9.1 Horários
Comprometemo-nos a envidar todos os esforços para transportar você e sua bagagem com a maior brevidade possível e a cumprir os horários publicados em vigor na data da viagem.
9.2 Cancelamento, Alterações de Horário.
Se, devido a circunstâncias fora do nosso controle, nós:
- cancelar ou atrasar um voo, ou
- não conseguem fornecer o espaço previamente confirmado, ou
- não parar no ponto de escala ou destino ou
- se isso fizer com que você perca um voo de conexão para o qual você possui uma reserva confirmada, nós iremos:
     9.2.1 levá-lo a outro dos nossos serviços regulares de passageiros em que haja espaço disponível.
     9.2.2 redirecionar você para o destino indicado na passagem ou na parte aplicável dela por meio de nossos próprios serviços regulares ou dos serviços regulares de outra companhia aérea, ou por meio de transporte terrestre. Se a soma da tarifa, da taxa de excesso de bagagem e de qualquer taxa de serviço aplicável para a rota revisada for maior que o valor de reembolso da passagem ou da parte aplicável dela, não exigiremos nenhuma tarifa ou taxa adicional de você e reembolsaremos a diferença se a tarifa e as taxas para a rota revisada forem menores; ou
     9.2.3 efetuar um reembolso de acordo com as disposições do Artigo 10.2; e não terá nenhuma outra responsabilidade para com você.
9.3 Compensação de embarque negada
Caso não seja possível disponibilizar a vaga previamente confirmada, ofereceremos uma compensação de acordo com nossa política de compensação por embarque negado. (Mais informações estão disponíveis mediante solicitação.)
9.4 Substituição de Transportador/Aeronave
Reservamo-nos o direito de substituir a transportadora e/ou a aeronave por outra alternativa.
9.5 A transportadora não será responsável por qualquer atraso ou falha no cumprimento do contrato devido a qualquer evento de força maior.



Artigo 10 Reembolsos

10.1 Geral
Caso não consigamos fornecer o transporte de acordo com o contrato de transporte, ou caso solicite uma alteração voluntária dos seus planos, o reembolso do bilhete não utilizado ou de parte dele será efetuado por nós de acordo com este Artigo e com os nossos Regulamentos (estas informações estão disponíveis mediante pedido junto de nós ou dos nossos agentes autorizados).
10.2 Pessoa a quem o reembolso será efetuado
10.2.1 Exceto conforme disposto a seguir neste Artigo, teremos o direito de efetuar o reembolso à pessoa cujo nome consta no bilhete ou à pessoa que pagou pelo bilhete, mediante apresentação de comprovante de pagamento satisfatório.
10.2.2 Se um bilhete tiver sido pago por uma pessoa que não seja o passageiro cujo nome consta no bilhete, e tivermos indicado no bilhete que existe uma restrição de reembolso, só efetuaremos o reembolso à pessoa que pagou o bilhete ou à ordem dessa pessoa.
10.2.3 Exceto em caso de perda de bilhetes, os reembolsos só serão efetuados mediante a entrega do cupom ou recibo do passageiro e a devolução de todos os cupons de voo não utilizados.
10.2.4 O reembolso feito a qualquer pessoa que apresente o cupom ou recibo do passageiro e todos os cupons de voo não utilizados, e que se identifique como pessoa a quem o reembolso pode ser feito nos termos de 10.2.1 ou 10.2.2, será considerado um reembolso válido e nos isentará de responsabilidade e de qualquer outra reclamação de reembolso.
10.3 Reembolsos Involuntários
Se cancelarmos um voo, não conseguirmos operar um voo de forma razoável de acordo com o horário previsto, não fizermos escala no destino ou na escala para a qual o passageiro tinha bilhete, ou não pudermos disponibilizar o espaço previamente confirmado, o valor do reembolso será o seguinte:
10.3.1 se nenhuma parte do bilhete tiver sido usada, um valor igual à tarifa paga;
10.3.2 Se uma parte do bilhete tiver sido utilizada, o reembolso será o maior dos seguintes valores:
10.3.2.1 a tarifa de ida (menos os descontos e encargos aplicáveis) do ponto de interrupção até o destino ou ponto da próxima escala, ou
10.3.2.2 a diferença entre a tarifa paga e a tarifa do transporte Utilizado, menos quaisquer taxas de serviço razoáveis ​​e taxas de cancelamento.

10.4 Reembolsos Voluntários
Caso deseje o reembolso do seu bilhete por motivos que não os previstos nos parágrafos deste artigo, o valor do reembolso será o seguinte:
10.4.1 se nenhuma parte do bilhete tiver sido utilizada, um valor igual à tarifa paga, menos quaisquer taxas de serviço ou de cancelamento aplicáveis;
10.4.2 Se uma parte do bilhete tiver sido utilizada, o reembolso será um montante igual à diferença entre a tarifa paga e a tarifa aplicável para a viagem entre os pontos para os quais o bilhete foi utilizado, menos quaisquer taxas de serviço ou taxas de cancelamento aplicáveis.
10.5 Reembolso em caso de bilhete perdido
Não aplicável
10.6 Direito de Recusar o Reembolso
10.6.1 Após o vencimento da validade do bilhete, recusaremos o reembolso caso seja solicitado.
10.6.2 Podemos recusar o reembolso de uma passagem que nos tenha sido apresentada, ou a funcionários do governo de um país, como prova de intenção de sair do país, a menos que nos demonstre que tem permissão para permanecer no país ou que sairá dele por outra companhia aérea ou outro meio de transporte.
10.7 Moeda
10.7.1 Os reembolsos serão feitos na moeda em que o bilhete foi pago.



Artigo 11 Conduta a bordo de aeronaves

1. Se você se comportar a bordo da aeronave de forma a colocar em risco a aeronave, qualquer pessoa ou propriedade a bordo, obstruir a tripulação no desempenho de suas funções, não cumprir qualquer instrução da tripulação ou se comportar de maneira que outros passageiros possam razoavelmente se opor, poderemos tomar as medidas que considerarmos necessárias para impedir a continuação de tal conduta, incluindo a detenção. Você poderá ser desembarcado e impedido de prosseguir com o voo a qualquer momento, ou impedido de embarcar em qualquer outro voo da sua rede, e poderá ser processado por infrações cometidas a bordo da aeronave.
2. Por razões de segurança, podemos proibir ou limitar o uso de rádios portáteis, jogos eletrônicos ou dispositivos de transmissão a bordo da aeronave, incluindo brinquedos controlados por rádio e walkie-talkies. Você não deverá operar nenhum outro dispositivo eletrônico a bordo sem nossa permissão, exceto gravadores portáteis, aparelhos auditivos e marca-passos cardíacos.



Artigo 12. Acordos por parte da transportadora

Se, durante a celebração do contrato de transporte aéreo, concordarmos também em providenciar serviços adicionais, nossa responsabilidade perante você será limitada, exceto em casos de negligência grave de nossa parte ao providenciar tais serviços.



Artigo 13 Formalidades Administrativas

13.1 Geral
Você será o único responsável por cumprir todas as leis, regulamentos, ordens, exigências e requisitos de viagem dos países de origem, destino ou sobrevoo, bem como nossos regulamentos e instruções (essas informações estão disponíveis mediante solicitação a nós ou aos nossos agentes autorizados). Não nos responsabilizamos por qualquer auxílio ou informação fornecida por qualquer agente ou funcionário nosso a você em relação à obtenção de documentos ou vistos necessários ou ao cumprimento de tais leis, regulamentos, ordens, exigências e requisitos, sejam eles fornecidos por escrito ou não; nem pelas consequências que você possa sofrer em decorrência da sua falha em obter tais documentos ou vistos ou em cumprir tais leis, regulamentos, ordens, exigências, requisitos, regras ou instruções.
13.2 Documentos de Viagem
Você deverá apresentar todos os documentos de saída, entrada, saúde e outros exigidos pelas leis, regulamentos, ordens, exigências ou requisitos dos países em questão. Reservamo-nos o direito de recusar o embarque caso você não tenha cumprido as leis, regulamentos, ordens, exigências ou requisitos aplicáveis, ou se seus documentos não estiverem em ordem.
13.3 Recusa de entrada
Caso lhe seja negada a entrada em qualquer país, deverá pagar-nos o valor de qualquer multa ou taxa que nos tenha sido imposta pelo governo em causa, bem como o custo do seu transporte a partir desse país. O valor da passagem cobrada até ao momento da recusa ou da negação de entrada não será reembolsado por nós.
13.4 Passageiro responsável por multas, custos de detenção, etc.
Caso sejamos obrigados a pagar ou depositar qualquer multa ou penalidade, ou a incorrer em qualquer despesa em razão do seu descumprimento das leis, regulamentos, ordens, exigências e requisitos de viagem dos países em questão, ou da sua falha em apresentar os documentos exigidos, você deverá, mediante solicitação, nos reembolsar qualquer valor pago ou depositado e quaisquer despesas incorridas. Poderemos utilizar para cobrir tais despesas quaisquer fundos que nos tenham sido pagos por transporte não utilizado, ou quaisquer fundos seus que estejam em nossa posse.
13.5 Inspeção Aduaneira
Caso seja necessário, você deverá comparecer à inspeção de sua bagagem, despachada ou não, pela alfândega ou outros funcionários do governo. Não nos responsabilizamos por quaisquer perdas ou danos sofridos por você em decorrência do não cumprimento desta exigência.
13.6 Inspeção de Segurança
Você deverá se submeter a quaisquer verificações de segurança realizadas por funcionários do governo, do aeroporto ou por nós.



O artigo 14 foi intencionalmente deixado em branco.



Artigo 15 Responsabilidade por Danos

15.1 A responsabilidade da Fly Allways será determinada pelas suas próprias Condições de Transporte. As nossas disposições de responsabilidade são as seguintes:
15.1.1. Salvo disposição em contrário neste documento, as viagens internacionais, conforme definidas na Convenção, estão sujeitas às regras de responsabilidade da Convenção.
15.1.2. Nos casos em que o seu transporte não esteja sujeito às regras de responsabilidade da Convenção, aplicam-se as seguintes regras.
15.1.2(a) Qualquer responsabilidade que tenhamos por danos será reduzida por qualquer negligência da sua parte que cause ou contribua para o dano, de acordo com a lei aplicável.
15.2.1 Seremos responsáveis ​​por danos a você ou à sua bagagem despachada somente se tais danos tiverem sido causados ​​por negligência grave de nossa parte. Se houver negligência concorrente de sua parte, nossa responsabilidade estará sujeita à legislação aplicável relativa à negligência concorrente;
15.2.2 exceto nos casos de atos ou omissões praticados com a intenção de causar danos ou de forma imprudente e com conhecimento de que provavelmente resultariam em danos:
15.2.2.1 Com relação a atrasos, não seremos responsáveis ​​por quaisquer danos, exceto conforme previsto nestas Condições de Transporte.
15.3
Na medida em que não conflite com o disposto anteriormente e independentemente de a Convenção se aplicar ou não: 15.3.1 Somos responsáveis ​​apenas por danos ocorridos em nossa própria linha aérea. Uma transportadora que emite uma passagem ou despacha bagagem nas linhas aéreas de outra transportadora o faz apenas como agente dessa outra transportadora.
15.3.2 Não nos responsabilizamos por danos à bagagem não despachada, a menos que tais danos sejam causados ​​por nossa negligência. Caso tenha havido negligência concorrente de sua parte, nossa responsabilidade estará sujeita à legislação aplicável relativa à negligência concorrente;
15.3.3 Não nos responsabilizamos por quaisquer danos decorrentes do seu cumprimento de quaisquer leis ou regulamentos governamentais, ordens ou requisitos, ou do seu descumprimento dos mesmos;
15.3.4 Exceto em casos de atos ou omissões praticados com a intenção de causar danos ou de forma imprudente e com conhecimento de que provavelmente ocorreriam danos, nossa responsabilidade em caso de danos à bagagem despachada será limitada a USD 20,00 por quilograma e, em caso de danos à bagagem de mão, será limitada a USD 400,00 por passageiro, desde que, se de acordo com a legislação aplicável, forem aplicáveis ​​limites de responsabilidade diferentes, esses limites diferentes serão aplicados. Se o peso da bagagem não for registrado no comprovante de bagagem, presume-se que o peso total da bagagem despachada não exceda a franquia de bagagem gratuita aplicável à classe de serviço em questão, conforme previsto em nosso Regulamento (essas informações estão disponíveis mediante solicitação a nós ou aos nossos agentes autorizados). Se, no caso de bagagem despachada, for declarado um valor superior, nossa responsabilidade será limitada apenas a esse valor declarado superior.
15.3.5 Nossa responsabilidade não excederá o valor dos danos comprovados. Além disso, não seremos responsáveis ​​por danos indiretos ou consequenciais;
15.3.6 Não nos responsabilizamos por quaisquer lesões a você ou danos à sua bagagem causados ​​por pertences contidos em sua bagagem. Sempre que seus pertences causarem lesões a outra pessoa ou danos à propriedade de outra pessoa ou à nossa propriedade, você deverá nos indenizar por todas as perdas e despesas incorridas por nós em decorrência disso;
15.3.7 Não nos responsabilizamos por danos a itens frágeis ou perecíveis, dinheiro, joias, metais preciosos, prataria, títulos negociáveis, valores mobiliários ou outros objetos de valor, documentos comerciais, passaportes e outros documentos de identificação, ou amostras, que estejam incluídos em sua bagagem despachada;
15.3.8 Não nos responsabilizamos por qualquer doença, lesão ou incapacidade, incluindo morte, atribuível à sua condição física ou ao agravamento dessa condição.
15.3.9 Qualquer exclusão ou limitação de nossa responsabilidade será aplicável e em benefício de nossos agentes, funcionários e representantes, bem como de qualquer pessoa cuja aeronave seja utilizada por nós e seus respectivos agentes, funcionários e representantes. O valor total recuperável de nós e de tais agentes, funcionários, representantes e pessoas não poderá exceder o limite de nossa responsabilidade.
15.4
Salvo disposição expressa em contrário, nada aqui contido constituirá renúncia a qualquer exclusão ou limitação de nossa responsabilidade nos termos da Convenção ou das leis aplicáveis.
15.5 intencionalmente deixado em branco



Artigo 16 - Prescrição Temporal para Reclamações e Ações

16.1 Notificação de Reclamações
16.1.1 A aceitação da bagagem pelo portador do comprovante de bagagem, sem reclamação no momento da entrega, é prova suficiente de que a bagagem foi entregue em boas condições e de acordo com o contrato de transporte, a menos que você prove o contrário.
16.1.2 Se desejar apresentar uma reclamação ou ação judicial relativa a danos na bagagem despachada, deverá notificar-nos assim que detetar os danos e, o mais tardar, no prazo de sete (7) dias a contar da data de receção da bagagem. Se desejar apresentar uma reclamação ou ação judicial relativa ao atraso da bagagem despachada, deverá notificar-nos no prazo de vinte e um (21) dias a contar da data em que a bagagem lhe foi entregue. Todas as notificações deverão ser feitas por escrito.
16.2 Limitação de Ações
Qualquer direito a indenização será extinto se a ação não for ajuizada dentro de dois anos, contados a partir da data de chegada ao destino, ou da data em que a aeronave deveria ter chegado, ou da data em que o transporte parou. O método de cálculo do prazo prescricional será determinado pela lei do tribunal onde o caso for julgado.



Artigo 17 Modificação e Renúncia

Nenhum agente, funcionário ou representante nosso tem autoridade para alterar, modificar ou renunciar a qualquer disposição destas Condições de Transporte.
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